Uma ex-operadora de telemarketing não conseguiu receber na Justiça indenização da empresa onde trabalhava por esta controlar as idas ao banheiro dos funcionários. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), “a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos não caracteriza a ocorrência de dano moral, mas apenas um pequeno incômodo capaz de ser suportado por qualquer pessoa fisiologicamente normal”.
Ainda de acordo com o TST, a mulher foi demitida sem justificativa em 2007, mesmo ano em que entrou com a ação no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. Com o pedido negado em primeira instância, ela recorreu ao TST.
No recurso, a ex-operadora alegou que “o controle das necessidades fisiológicas” era uma “violação da honra, da imagem, da integridade física e psíquica e da liberdade pessoal” e o “poder de decidir acerca das necessidades fisiológicas de seus empregados, regrando-as”, não pode ser confundido com o uso do poder diretivo da empresa.
O tribunal afirmou que não existe esse controle das necessidades fisiológicas, mas apenas uma limitação das saídas de todos os empregados ao banheiro para impedir que um grande número de pessoas saísse ao mesmo tempo.
Comentário do Blog:
O erro foi do advogado dela, que antes de defendê-la, deveria ter analisado a causa e pedido penico.

